terça-feira, 31 de julho de 2012

Medidas simples podem evitar acidentes de trabalho

Dados do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), divulgados no primeiro semestre, mostram que quase quatro mil pessoas morrem por ano em acidentes de trabalho no Brasil, maior parte formada por jovens entre 25 e 29 anos. Já dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho do Ministério da Previdência Social apontam que, em 2010, aconteceram 701 mil acidentes de trabalho no país, média de quase dois mil acidentes por dia. Em 2009, foram registrados 733 mil acidentes de trabalho; e, em 2008, 755 mil. O país ocupa a quarta posição no ranking mundial de países em que mais acontecem acidentes de trabalho.
Lembrado na semana passada, o "Dia de Combate ao Acidente de Trabalho" (27 de julho) foi criado, exatamente, para lembrar que medidas simples, como o uso de equipamentos de proteção individual, ou EPIs, podem evitar casualidades imprevistas no mercado de trabalho.

Acidentes de trabalho
Segundo o superintendente regional do Trabalho e Emprego, Allan Kardec, acidente de trabalho é considerado todo o tipo de eventualidade acontecida quando o trabalhador está a serviço da empresa, que podem ocasionar lesões corporais permanentes ou temporárias ou perturbações funcionais, que podem levar à morte.

"Também é considerado acidente de trabalho o que ocorre no trajeto, de casa para o trabalho ou do trabalho para casa, naquela trajetória habitual que o trabalhador faz todos os dias. Então, se houver algum acidente nesse trajeto, também, será considerado um acidente de trabalho, independente do meio de transporte", disse em entrevista ao Imirante na manhã desta segunda-feira (30). Os acidentes de trajeto, que têm aumentado nos últimos três anos, são responsáveis por colocar o setor de serviços em primeiro lugar na lista de acidentes de trabalho, seguido pelos acidentes acontecidos na indústria e construção civil.

Os empregadores são obrigados, pela legislação trabalhista, a dar proteção ao trabalhador, seja individual ou coletiva -que evitam, prioritariamente, os acidentes. "O EPI, que é o mais conhecido e mais utilizado, não evita o acidente, ele evita a lesão no trabalhador. Por exemplo, um capacete não evita que caia um tijolo no trabalhador, mas evita uma lesão que pode causar a morte do trabalhador. É a mesma coisa que ocorre com a luva, com os óculos de proteção, etc.", afirma o superintendente. Para as empresas que descumprem a legislação, por item descumprido, é aplicada uma multa, que pode variar conforme o porte da empresa e se a empresa é reincidente, ou não, nas faltas cometidas. Os trabalhadores, também, podem ser penalizados caso descumpram as regras de segurança no trabalho, como advertências, suspensões ou demissão por justa causa.

Fonte: Imigrante.com

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Mais de 23 mil trabalhadores já estão inscritos nos cursos de capacitação do seguro desemprego

A maior parte dos matriculados é dos estados do Mato Grosso, Ceará e Minas Gerais. A capacitação profissional facilita o retorno do trabalhador ao mercado e cumpre a Lei do Seguro Desemprego

Brasilia, 30/07/2012 – Implantado em todo o país, o programa Bolsa-Formação Seguro Desemprego, integrante do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), já conta com 23.665 trabalhadores pré-matriculados e 10.609 com matrículas efetivadas nos cursos de capacitação profissional, segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A maior parte dos pré-matriculados e matriculados é de trabalhadores do Mato Grosso: lá são 4.679 pré-matriculados e outros 3.444 matriculados. Depois, segue o Ceará, com 2.633 trabalhadores pré-matriculados e 1.510 com matriculas; e Minas Gerais, com 2.627 e 707, respectivamente.

Para o diretor do Departamento de Empregos e Salários do Ministério do Trabalho e Emprego, Rodolfo Torelly, os números são positivos. "O Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com Ministério da Educação, está implantando a qualificação profissional do trabalhador via Pronatec em todo o território nacional. Este novo Programa governamental veio aprimorar o atendimento ao beneficiário do Programa Seguro Desemprego, que agora possui, além do pagamento do benefício, uma qualificação profissional que certamente o ajudará a retornar ao mercado de trabalho com maior rapidez, podendo inclusive, retornar em um emprego melhor, pois estará melhor capacitado", disse.

A capacitação profissional facilita o retorno do trabalhador ao mercado de trabalho e cumpre a Lei do Seguro Desemprego (Lei 7.998/1990), que prevê a articulação entre o seguro desemprego e a intermediação da mão de obra. O programa também provê assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, ao trabalhador doméstico, ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo e ao Pescador artesanal.

O Pronatec, criado por meio da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, tem como alvo a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores. Em relação ao seguro desemprego, a lei estabeleceu que a União “pode condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego à comprovação da matricula e da freqüência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas”.

O Decreto Presidencial nº 7.721, de 16 de abril de 2012, definiu que os trabalhadores que estão recorrendo ao beneficio do seguro desemprego pela terceira vez poderão ser encaminhados aos cursos de formação inicial e continuada, respeitadas as ofertas de cursos existentes no domicílio, escolaridade exigida e o perfil profissional, entre outros.

Ministério do Trabalho realiza cursos de capacitação para auditores fiscais do trabalho

Construção Civil e FGTS serão temas de estudo para auditores nos próximos meses; objetivo é tornar mais robusta a intervenção da inspeção do trabalho no país

Brasília, 27/07/2012 - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), realizará durante todo o ano eventos de formação nacional para os auditores fiscais do trabalho. O Sistema Nacional de Treinamento promoverá cursos, seminários e palestras com temas relacionados ao trabalho realizado pelos auditores. Para o Coordenador Nacional, Edmar Bastos, o Sistema Nacional de Treinamento pretende “alcançar o que nós chamamos de capacitação continuada. O que se quer é maximizar e alavancar o impacto da intervenção da inspeção do trabalho no Brasil”, afirma.

O próximo curso ocorrerá nos dias 20 a 31 de agosto, no Centro de Referência do Trabalhador Leonel Brizola, em Brasília (DF). O curso piloto Gestão de Inspeção do Trabalho na Construção Civil tem o objetivo de fornecer orientação aos auditores de como conduzir adequadamente uma ação fiscal do trabalho no setor da construção civil. Participarão auditores fiscais do Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura (Gmai) e auditores lotados no Distrito Federal e Goiás. A carga horária é de 80 horas.

Com a conclusão deste curso piloto, a previsão é realizar outros dois sobre o tema, em dezembro de 2012 e março de 2013 para capacitar formadores que repassarão o conteúdo aos demais auditores fiscais. O público alvo são auditores fiscais do trabalho que participam ou pretendem participar dos grupos de trabalho de fiscalização na Construção Civil.

Além do curso com foco na construção civil, ocorrerá entre os dias 22 e 26 de outubro, o curso Combate a Sonegação do FGTS decorrente de Fraude ao Vínculo Empregatício. O objetivo é atualização técnica e normativa dos auditores para identificar e eliminar fraudes ao vínculo empregatício em todos os seus efeitos. O público alvo são auditores fiscais do trabalho que participam de grupos de combate as fraudes ao vínculo empregatício.

Também estão ocorrendo nas unidades da federação os cursos de Repasses de FGTS Avançado com foco no novo sistema de levantamento de débito e Máquinas e Equipamentos nos termos da Norma Regulamentadora 12 (NR12). Para informações dos cursos e datas entre em contato com o Coordenador Regional de Treinamento da Superintendência Regional de cada estado.


Assessoria de Comunicação MTE

(61) 2031 -6537/2430 acs@mte.gov.br

Em nova reunião, CRT se compromete a fortalecer o SINE

O presidente substituto do tripartite Conselho de Relações do Trabalho (CRT), Manoel Messias Nascimento Melo, disse nesta terça-feira (24) que o órgão obteve importante avanço ao aprovar o texto final da Recomendação CRT nº 002/2012,cujo objetivo é o fortalecimento do Sistema Nacional de Emprego, o SINE. A aprovação foi consensual entre as bancadas que compõem o Conselho e ocorreu durante a oitava reunião do CRT realizada esta semana em Brasília.

"O SINE é um importante instrumento para o crescimento da economia nacional e para ajudar na política de combate à miséria, com a inclusão produtiva e para vencer os problemas que nós temos de desemprego entre os trabalhadores", afirmou ele.

Além da aprovação da Resolução, na reunião se discutiu também a criação, em alguns estados, de Conselhos Regionais de Relação do Trabalho e a sugestão da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) de criação de Comissão Tripartite de Colaboração com a Inspeção do Trabalho (CTIT). Além disso, a Secretaria de Relações do Trabalho apresentou uma minuta da portaria que regulamentará os procedimentos de Registro Sindical.

“A minuta de portaria apresentada pela Secretaria de Relações do Trabalho foi vista com muito interesse pelos conselheiros tanto que eles aprovaram a criação de dois grupos de trabalho para aprofundar o debate e para trabalhar na construção, consensual, de uma tabela com as categorias conhecidas que servirá como referência e dará segurança ao técnico, quando da análise do processo de pedido de Registro Sindical” avaliou Messias.

CRT - Instituído pela Portaria nº 2092/010 e republicada pela Portaria nº 2510/2010, o CRT tem natureza orientadora, com a finalidade de promover a democratização das relações do trabalho e o tripartismo, o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo Federal a respeito de temas relativos às relações do trabalho e à organização sindical e fomentar a negociação coletiva e o diálogo social.

O CRT tem estrutura tripartite e é composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, dos empregadores indicados pelas Confederações com registro ativo no MTE e pelos trabalhadores indicados pelas Centrais Sindicais que atendam aos requisitos de representatividade, conforme previsão no artigo 3º da Lei 11.648/2008.