terça-feira, 25 de setembro de 2012

LER é campeã em afastamento do trabalho

Não são só os atletas e esportistas que precisam de preparo físico para enfrentar diariamente o trabalho. Profissionais de todas as áreas sofrem lesões graves que muitas vezes os impedem de continuar na mesma atividade. Também conhecida como Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (Dort), a Lesão do Esforço Repetitivo, ou LER, é a principal causa deste afastamento.

Segundo o médico perito da Gerência Regional do INSS em Uberaba, Paulo Borges, problemas causados pelo estresse nas atividades profissionais estão em primeiro lugar nas estatísticas de afastamento do trabalho. Ele afirma que a LER-Dort, Lesão por Esforço Repetitivo e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho, é um mecanismo que leva a determinados tipos de lesões, sendo que as doenças ortopédicas são as maiores causas de afastamento na região. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam um aumento de 12,7% no número de acidentes de trabalho entre 2007 e 2008. Em Uberaba, as doenças ortopédicas correspondem entre 20% e 40% das causas de afastamento do emprego, que pode chegar a três meses.

Na avaliação do médico perito, são variados os fatores que influenciam as lesões. "Os distúrbios ocupacionais relacionadas ao trabalho algumas vezes não chegam a ser lesões propriamente, mas apenas uma fadiga muscular, por causa da repetitividade do movimento e de como é feito esse trabalho repetitivo. Entre os fatores estão atividades vibratórias, ou então de compressão de nervos, devido à postura inadequada. Então podemos dizer que é multifatorial a doença. Temos os fatores sociais que influenciam muito nas LER-Dorts de maneira geral, que é o problema da exigência no trabalho. É o chefe que exige e cobra do empregado, levando a pessoa a fazer suas atividades com certa rapidez, dentro de uma certa metodologia, desencadeando uma depressão ou estresse. Essa alteração aumenta a probabilidade de uma pessoa desenvolver essas doenças ou distúrbios osteomusculares e dores no corpo", afirma Paulo.



Pescoço, ombros, cotovelos, pulsos, nervos e músculos em membros superiores são os principais alvos de problemas que comprometem força e mobilidade. "Os distúrbios relacionados ao trabalho não são sempre lesões, algumas vezes são determinados por fadiga muscular, devido à repetição do movimento e de como é feito o trabalho. Entre os fatores estão atividades vibratórias, ou que comprimem nervos, por conta da postura inadequada", explica. O médico revela que, de maneira geral, o desenvolvimento de LER é influenciado pela exigência no trabalho e as condições de adaptação do trabalhador à atividade exercida.

Fonte: JM Online 

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

PREVENÇÃO DE INCÊNDIO

• Não fume 30 minutos antes do final do trabalho.
• Não use cestos de lixo como cinzeiros.
• Não jogue pontas de cigarro pela janela, nem as deixe sobre armários, mesas, prateleiras, etc.
• Respeite as proibições de fumar e acender fósforos em locais sinalizados.
• Evite o acúmulo de lixo em locais não apropriados.
• Coloque os materiais de limpeza em recipientes próprios e identificados.
• Mantenha desobstruídas as áreas de escape e não deixe, mesmo que provisoriamente, materiais nas escadas e nos corredores.
• Não deixe os equipamentos elétricos ligados após sua utilização. Desconecte-os da tomada.
• Não cubra fios elétricos com o tapete.
• Ao utilizar materiais inflamáveis, faça-o em quantidade mínimas, armazenando-os sempre na posição vertical e na embalagem original.
• Não utilize chama ou aparelho de solda perto de materiais inflamáveis.
• Não improvise instalações elétricas, nem efetue consertos em tomadas e interruptores sem que esteja familiarizado com isso.
• Não sobrecarregue as instalações elétricas com a utilização do plugue T (benjamim).
• Verifique, antes de sair do trabalho, se os equipamentos elétricos estão desligados.
• Observe as normas de segurança ao manipular produtos inflamáveis ou explosivos.
• Mantenha os materiais inflamáveis em locais resguardados e à prova de fogo.


Maiores Informações, treinamentos, saúde e segurança ocupacional ou ambiental, consulte a SANTIAGO SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL:
Entre em contato conosco:
Telefone: (41)
3022-2727
www.ssosantiago.com.br

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Saiba a diferença entre insalubridade e periculosidade

Por Maristela Leitão

O empregado que exerce atividade em condições insalubres ou perigosas tem direito a receber um pagamento adicional que varia entre 10% e 40% dependendo do grau de insalubridade e de 30% no caso de periculosidade, prevê a CLT.

Atividades laborais insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos e são classificados como de grau máximo, médio ou mínimo e o adicional é de 40%, 20% e 10%, respectivamente.

A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas ou materiais inflamáveis em condições de risco acentuado.

Nesse caso o adicional é pago da seguinte forma: para quem trabalha com inflamáveis e explosivos é de 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros e para quem trabalha com eletricidade o adicional é de 30% sobre o salário recebido, desde que a permanência na área de risco não seja eventual.

A caracterização da insalubridade e da periculosidade é feita por meio de perícia realizada por médico ou engenheiro do trabalho, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego MTE, (NRs15 e 16) e o empregado não pode receber simultaneamente os dois adicionais, ele tem que optar por um ou por outro.

Para efeito jurídico uma atividade somente é reconhecida como insalubre ou perigosa quando incluída em relação baixada pelo (MTE).

Fonte: blog.mte.gov.br/?p=3202

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

A Empresa


A Santiago é uma empresa privada, essencialmente curitibana, que está no mercado desde 1970, tendo iniciado suas atividades com Medicina Ambulatorial e á partir de 1995, começou prestar serviços de Medicina do Trabalho, junto às empresas de Curitiba e Região Metropolitana e atualmente também prestando serviços em outros estados, para atender ao cumprimento do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais.

Ambiente Climatizado – Som e Imagem – Acomodações Estofadas


Engenheiros de Segurança do Trabalho – Técnicos de segurança do Trabalho – Médicos do Trabalho – Odontologia do Trabalho – Fisioterapeuta do Trabalho – Bombeiro Industrial – Engenheiro Mecânico – Engenheiro Elétrico – Engenheiro Ambiental – Engenheiro da Produção – Advogado (Direito empresarial)



segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Saúde Ocupacional


NRO7 PCMSO

7.1.1 Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de. todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo depromoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.


O Atestado de Saúde Ocupacional é um atestado médico que define se o funcionário está apto ou inapto para a execução de suas atividades laborativas. O ASO deve ser emitido em duas vias. A primeira ficará arquivada no local de trabalho, inclusive nas frentes de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via. A Realização dos exames podem ser realizados das seguintes formas: Na sede da SanTiago ou na sua empresa (incompany) que deverá atender o requisito mínimo de 15(quinze) exames.

Admissional
Periódico
Retorno ao trabalho
Mudança de Função
Demissional


Espirometria s/BD;
Eletrocardiograma;
Eletroencefalograma;
Raios X;
Acuidade Visual;
Exames Laboratoriais;


Consultórios de Fisioterapia
Consultórios de Exames Clínicos
Consultórios Odontológicos