segunda-feira, 29 de abril de 2013

Saúde e Segurança no Trabalho é com a SSO SANTIAGO.

Segurança é um ato de conscientização. Prevenção é a base da motivação.
Consulte a SSO SANTIAGO SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO.
PROGRAMAS E DOCUMENTOS ELABORADOS
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
APR – Análise Preliminar de Riscos
PPR – Programa de Proteção Respiratória
PCA – Programa de Conservação Auditiva
O.S. – Ordem de Serviço
LAUDOS – Insalubridade, Periculosidade, Ergonômicos, Máquina e Equipamentos, Caldeiras.
Avaliações – Ruído, Poeira, Vapores, Radiações, Temperatura, Vibrações, iluminamento, Produtos Químicos.
PGR – Programa Gerenciamento de Riscos.
Perícias Juridicas




EVITE ACIDENTES DE TRABALHO, CONSULTE A SSO SANTIAGO.
Telefone: (41) 3022-2727
www.ssosantiago.com.br

segunda-feira, 8 de abril de 2013

PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA (PPR)

Introdução

O sistema respiratório é constituído por um conjunto de órgãos que tornam possível a respiração normal. Falando mais concretamente, é formado pelo nariz, boca, garganta, laringe, traquéia e os brônquios, os quais constituem as vias respiratórias. Por outro lado encontram-se os pulmões, cuja missão é enviar o oxigênio ao sangue e este de transportar o oxigênio a todas as células do corpo. É esta uma das principais funções do aparelho circulatório, de transportar o oxigênio através do corpo humano em suas artérias e de recolher o produto da reação ou seja, o dióxido de carbono - CO2, e levá-lo até os pulmões para ser expelido.
Integrando este sistema está também o diafragma e os músculos do peito, os quais têm por objetivo provocar os movimentos respiratórios normais. É o oxigênio que mantém acesa a chama da vida. O cérebro é o encarregado de regular a função respiratória. Quando o cérebro necessita mais oxigênio, envia estímulos aos músculos do peito e o diafragma por meio dos nervos, fazendo-os funcionar com maior aceleração e vigor.
Comparando o corpo humano a uma máquina completa, pode-se concluir que um dos parâmetros a assegurar o perfeito funcionamento, é a presença de “ar respirável”.




Ar respirável


O ar atmosférico que nos envolve, o ar natural (aqui considerado seco) pode ser representado em números redondos, em porcentagem por volume de: 21% de oxigênio; 1% de Gases nobres ; 78% de nitrogênio.


Ar respirável significa:


• Conter no mínimo 19,5% em volume de oxigênio.
• Estar livre de produtos prejudiciais à saúde, que através da respiração possam provocar distúrbios ao organismo ou o seu envenenamento.
• Encontrar-se no estado apropriado para a respiração, isto é, ter
pressão e temperatura normal, que em hipótese alguma levem a
queimaduras ou congelamentos.
• Não deve conter qualquer substância que o torne desagradável, por exemplo: odores.


Respiração


Por respiração do homem entende-se todo o processo pelo qual o corpo humano é suprido de oxigênio e libertado de CO2 (dióxido de carbono).

Controle dos perigos respiratórios


Num bom programa de proteção respiratória, é essencial a avaliação correta do perigo. Isso requer que se conheça o processo, as matérias primas empregadas, os produtos finais, derivados e outros.
Com esse conhecimento deve-se recolher uma quantidade suficiente de amostras apropriadas, que mostrem, durante todas as condições de operação, atmosferas que por seu conteúdo de oxigênio e níveis de concentração, sejam suficientemente conhecidas para avaliar a que exposição uma pessoa estará exposta durante o trabalho.

Conhecimento dos perigos respiratórios


Pelas características da formação do corpo humano, os materiais tóxicos podem penetrar no corpo por 3 (três) diferentes caminhos:


Classificação dos riscos


Os riscos respiratórios classificam-se normalmente, por:
• Deficiência de oxigênio;
• Contaminação por gases: Imediatamente perigosos à vida, ou não.
• Contaminação por aerodispersóides (poeiras, fumos, etc...);
• Contaminação por gases e aerodispersóides: imediatamente perigosos à vida, ou não.
O conteúdo normal de oxigênio no ar atmosférico é de aproximadamente 21% em volume.
As concentrações de oxigênio abaixo de 19,5% são consideradas inseguras para as exposições humanas devido aos efeitos nocivos nas funções do organismo, processos mentais e coordenação muscular.
Gases imediatamente perigosos à vida


São contaminantes que podem estar presentes em concentrações perigosas, mesmo quando a exposição for por um período curto.

Gases não imediatamente perigosos à vida


São contaminantes que podem ser respirados por um período curto, sem que ofereçam risco de vida, porém podem causar desconforto e possivelmente danos quando respirados por um período longo ou em períodos curtos, mas repetidos muitas vezes.


Classes de contaminantes gasosos


Quimicamente os contaminantes gasosos podem ser classificados como:


Inertes
Não são metabolizados pelo organismo
Ex: Nitrogênio, Hélio, Argônio, Neônio, Dióxido De Carbono.


• Ácidos
Podem causar irritações no sistema respiratório e provocar o aparecimento de edemas pulmonares
Ex: Dióxido De Enxofre, Gás Sulfídrico, Ácido Clorídrico.


•Alcalinos
Idem ao Ácidos - Ex: Amônia E Aminas.

• Orgânicos
Podem existir como gases ou vapores de composto líquido orgânico. Ex: Acetona, Cloreto De Vinila, Etc...


• Organo Metálicos
Compostos metálicos combinados a grupos orgânicos.
Ex: Chumbo Tretaetile e Fósforo Orgânico.

Efeitos biológicos
Os gases e vapores podem ser classificados segundo a sua ação
sobre o organismo.


• Irritante
Produzem inflamação nos tecidos com que entra em contato direto: pele, olhos, via respiratória.
Ex: ácido clorídrico, sulfúrico, amônia, soda cáustica. o ponto de ação dos gases e vapores irritantes é determinado pela solubilidade.


• Anestésico
A maioria dos solventes pertencem a este grupo, uma propriedade comum a todos é o efeito anestésico, devido a ação depressiva sobre o sistema nervoso central.
Ex: clorofórmio, éter; os quais podem provocar perda da sensibilidade, inconsciência e a morte.


•Asfixiantes
Simples = Nitrogênio.
Químico = “CO “ - Monóxido de carbono.

• Venenos sistêmicos
Podem causar danos aos órgãos e sistemas vitais do corpo humano.
Ex: vapores metálicos de Mercúrio, Arsênio, etc...


Aerodispersóides


• Formação: dispersão de partículas
no ar de tamanho reduzido.
Podem ser classificados em três grupos, de acordo com sua ação nociva:


• Partículas Tóxicas
Podem passar dos pulmões para a corrente sangüínea e levadas para as diversas partes do corpo, onde vão exercer ação nociva à saúde (Irritação química, envenenamento sistêmico, tumores, etc...)
Ex: Antimônio, Arsênio, Cádmio, Ácido Fosfórico, Fósforo, ácido Crômio, etc...

•Poeiras causadoras de fibroses ou pneumoconioses
As quais não sendo absorvidas pela corrente sangüínea permanecem nos pulmões podendo causar lesões sérias neste órgão.
Ex: Asbesto, Carvão, Bauxita, Sílica livre, etc...

• Partículas não tóxicas
Chamadas também de poeiras não agressivas, não causam fibroses, podem ser dissolvidas e passar diretamente para a corrente sangüínea ou que podem permanecer nos pulmões, sem causar efeitos nocivos locais ou sistêmicos.
Ex: Algodão, Lã, Farinhas, Poeiras de Couro, Pó de Madeira, etc...
“ Altas concentrações destes aerodispersóides devem ser considerados sempre com muita atenção”.
Os aerodispersóides segundo suas propriedades físicas classificam-se em:


• Névoas ou neblinas
Partículas líquidas em suspensão no ar, com dimensões que vão desde 5 a 100 mícrons.


• Fumos
Partículas sólidas de origem orgânica. São encontradas em dimensões que vão de 0,01 a 0,3 mícrons.

• Poeiras
Partículas sólidas geradas mecanicamente por manuseio, moagem, raspagem, esmerilhamento, etc... São encontradas em dimensões perigosas que vão desde 0,5 a 10 mícrons.


• Vapores Metálicos
Partículas sólidas condensadas. São encontradas em dimensões de 0,1 a 1 mícron.


• Organismos vivos
Bactérias em suspensão no ar, com dimensões de 0,001 a 15 mícrons.


Mícron
Unidade de comprimento igual a uma milionésima parte do metro padrão.


Perigos das partículas
As dimensões das partículas expressas em mícrons, são de suma importância.
As partículas menores de 10 mícrons de diâmetro tem mais facilidade para penetrar no sistema respiratório.
As partículas menores de 5 mícrons de diâmetro são mais fáceis de alcançar os pulmões.


Formas de expressão de quantidades de poluentes no ar.

• PPM - (partes por milhão) 1 ppm de poluente corresponde a 1 cm3 de poluente por metro cúbico de ar respirado. Assim, ao constatarmos que determinado ambiente tem 30 ppm de cloro, estamos respirando 30 cm3 desse gás por metro cúbico de ar que respiramos.

terça-feira, 26 de março de 2013

“Trabalho seguro: por uma melhor qualidade de vida”

A equipe técnica da SSO SANTIAGO, é composta por:
Engenheiros de Segurança do Trabalho – Técnicos de segurança do Trabalho – Médicos do Trabalho – Odontologia do Trabalho – Fisioterapeuta do Trabalho – Bombeiro Industrial – Engenheiro Mecânico – Engenheiro Elétrico – Engenheiro Ambiental – Engenheiro da Produção – Advogado (Direito empresarial)

SSO Santiago - Saúde e Segurança Ocupacional
Rua Presidente Faria, 248
5º andar
Centro - Curitiba - PR
Telefone: (41) 3022-2727



Localização privilegiada numa regiao estratégica de embarque de linhas de ônibus de Curitiba e Região Metropolitana.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Dicas de como afastar o estresse do trabalho

É no trabalho que a maioria das pessoas passa grande parte do tempo e, por isso, é também no trabalho que elas se sentem mais estressadas. Mas não é porque se está no ambiente corporativo que ele precisa ser entediante e causar mal-estar. Especialistas garantem que é possível ter bem-estar e dar um pouquinho mais de atenção à vida pessoal e à saúde durante o expediente sem que isso prejudique o rendimento. Aliás, pelo contrário, com alguns cuidados, dá para afastar o estresse e ainda deixar o dia a dia profissional mais produtivo.

Mudanças de comportamento simples como sentar-se corretamente e alongar-se durante o dia, para não ter dores no corpo; saber gerenciar o tempo para não ficar com o trabalho atrasado, o que é uma das grandes causas de estresse; ter uma alimentação correta, comer de três em três horas alimentos saudáveis, e assim ter um melhor rendimento, são algumas das medidas que podem ajudar a afastar o estresse do trabalho. Com o trabalho em dia e sem estresse dá até para ter mais disposição e aproveitar um happy hour com os amigos.Nesta reportagem, especialistas dão dicas de como melhorar o ambiente de trabalho, ser mais produtivo e dar aquela aliviada no estresse.


A SANTIAGO TRABALHA PARA A SEGURANÇA NO TRABALHO E DESENVOLVE VÁRIOS PROGRAMAS E TREINAMENTOS ESPECÍFICO PARA CADA ÁREA. 
COnsulte-nos:
Telefone: (41) 3022-2727
www.ssosantiago.com.br

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Norma Regulamentadora 21 – Trabalhos a Céu Aberto



21.1 Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries. (121.001-7 / I1)
21.2 Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes. (121.002-5 / I1)
21.3. Aos trabalhadores que residirem no local do trabalho, deverão ser oferecidos alojamentos que apresentem adequadas condições sanitárias. (121.003-3 / I1)
21.4. Para os trabalhos realizados em regiões pantanosas ou alagadiças, serão imperativas as medidas de profilaxia de endemias, de acordo com as normas de saúde pública. (121.004-1 / I2)
21.5. Os locais de trabalho deverão ser mantidos em condições sanitárias compatíveis com o gênero de atividade. (121.005-0 / I1)
21.6. Quando o empregador fornecer ao empregado moradia para si e sua família, esta deverá possuir condições sanitárias adequadas. (121.006-8 / I1)
21.6.1. É vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva da família. (121.007-6 / I1)
21.7. A moradia deverá ter:
a) capacidade dimensionada de acordo com o número de moradores; (121.008-4 / I1)
b) ventilação e luz direta suficiente; (121.009-2 / I1)
c) as paredes caiadas e os pisos construídos de material impermeável. (121.010-6 / I1)

21.8. As casas de moradia serão construídas em locais arejados, livres de vegetação e afastadas no mínimo 50,00m (cinqüenta metros) dos depósitos de feno ou estercos, currais, estábulos, pocilgas e quaisquer viveiros de criação. (121.011-4 / I1)
21.9. As portas, janelas e frestas deverão ter dispositivos capazes de mantê-las fechadas, quando necessário. (121.012-2 / I1)
21.10. O poço de água será protegido contra a contaminação. (121.013-0 / I1)
21.11. A cobertura será sempre feita de material impermeável, imputrecível, não combustível. (121.014-9 / I1)
21.12. Toda moradia disporá de, pelo menos, um dormitório, uma cozinha e um compartimento sanitário. (121.015-7 / I1)
21.13. As fossas negras deverão estar, no mínimo, 15,00m (quinze metros) do poço; 10,00m (dez metros) da casa, em lugar livre de enchentes e à jusante do poço. (121.016-5 / I2)
21.14. Os locais destinados às privadas serão arejados, com ventilação abundante, mantidos limpos, em boas condições sanitárias e devidamente protegidos contra a proliferação de insetos, ratos, animais e pragas. (121.017-3 / I1)

Entre em contato conosco: SSO SANTIAGO - SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL.
Telefone: (41) 3022-2727. Elaboramos Programas que atendem todas as normas impostas pelo Ministério do Trabalho e previdência Social.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

SANTIAGO - SAÚDE SE SEGURANÇA OCUPACIONAL


 Desenvolvemos vários programas e treinamentos para evitar acidentes no ambiente trabalho:

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
APR – Análise Preliminar de Riscos
PPR – Programa de Proteção Respiratória
PCA – Programa de Conservação Auditiva
O.S. – Ordem de Serviço
LAUDOS – Insalubridade, Periculosidade, Ergonômicos, Máquina e Equipamentos, Caldeiras.
Avaliações – Ruído, Poeira, Vapores, Radiações, Temperatura, Vibrações, iluminamento, Produtos Químicos.
PGR – Programa Gerenciamento de Riscos.
Perícias Jurídicas



EXAMES OCUPACIONAIS
Admissional
Periódico
Retorno ao trabalho
Mudança de Função
Demissional

EXAMES COMPLEMENTARES OCUPACIONAIS
Espirometria s/BD;
Eletrocardiograma;
Eletroencefalograma;
Raios X;
Acuidade Visual;
Exames Laboratoriais;

CONSULTÓRIOS
Consultórios de Fisioterapia
Consultórios de Exames Clínicos
Consultórios Odontológicos

                              

Venha ser um cliente da SANTIAGO SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL e tenha um atendimento ágil, com qualidade e agende o Exame Ocupacional de seu colaborador em até 24hrs.

Entre em contato conosco:
Telefone: (41) 3022-2727


segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

NR 11

Para operar elevadores, guindastes, transportes industriais e máquinas transportadoras que possuam força motriz própria, o trabalhador deve receber treinamento da empresa, ele deve usar um cartão com seus dados, este cartão tem validade de 1 (um) ano e só poderá ser restituído com um exame medico geral.Devem ser calculados e construídos, de modo que ofereça segurança, conservação e boas condições de trabalho, deve ter sua carga máxima exposta visivelmente e sinal de aviso sonoro(buzina). Devem ter inspeção permanente, assim como os cabos de aço, corda, roldana e ganchos, para detecção de partes defeituosas e se encontradas serem substituídas imediatamente.Os poços de elevadores e monta carga, devem estar cercados totalmente e forma segura,menos nas portas ou cancelas dos pavimentos. E quando a cabina do elevador não estiver no nível do pavimento, abertura deve ser protegida por corrimão ou similares.Nos locais fechados ou poucos ventilados, as máquinas transportadoras que emitam gases nocivos, devem ser controladas para evitar acumulo. Será proibido o uso de máquinas transportadoras com motores de combustão interna, a menos que possuam dispositivos que neutralizem adequadamente os gases.Máquinas de transporte de pessoas terão regras especiais.

Transporte Manual de Sacos

é: toda a atividade continua ou descontinua essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua operação.O transporte Manual de um saco deve ter no máximo 60 metros de distancia e, além disso,deve ser feito com uso de tração mecânica. Podem ser usadas pranchas, mas para isso elas devem ter largura de 50 centímetros e estarem apoiadas em um vão com no máximo 1 metro.Deve ser evitado o transporte manual em locais escorregadios, a empresa deve providenciar cobertura do piso, esta deve ser de material não escorregadio, sem aspereza e em perfeito estado de conservação.Carga ou descarga em caminhões ou vagões devem ser feitas com ajudante.


terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações.

O PPRA consiste em um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem:

levantamento dos riscos;planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;cronogramas;estratégia e metodologia de ação;forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.

São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré estabelecidos.

- Agentes de Risco:

Os agentes físicos decorrem de processos e equipamentos:

Ruído e vibrações;Pressões anormais em relação a pressão atmosférica;Temperaturas extremas ( altas e baixas);Radiações ionizantes e radiações não ionizantes.

Os agentes químicos são oriundos da manipulação e processamento de matérias primas e insumos:

Poeiras e fumos;Névoas e neblinas;Gases e vapores.

Os agentes biológicos são oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles:

Genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros.

- Objetivo do programa (PPRA):

O objetivo do programa é orientar os estudos na identificação de agentes de risco no ambiente do trabalho e a sua relação com a exposição das pessoas, dando um tratamento apropriado à prevenção, para não causar danos à saúde do trabalhador.

O programa traz consigo benefícios complementares como:

Criação da mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários.Redução ou eliminação de improvisações.Promoção da conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.Desenvolvimento de uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações e condições do ambiente do trabalho.Treinamento e educação dos trabalhadores para a utilização da metodologia.

- Metodologia:

As seguintes etapas são planejadas para implementação do PPRA:

Antecipação e reconhecimento dos riscos;Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;Monitoramento da exposição aos riscos;Registro e divulgação dos dados.

- Obrigatoriedade da implementação do PPRA:

A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA. Em todas as atividades de trabalho onde haja vinculo empregatício, há a obrigação de implementação do programa, sejam: indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc.

O não cumprimento das exigências desta norma estabelece penalidades que variam de multas e interdições.

Para as organizações que possuem o SESMT, Serviço Especializado de Segurança, é responsabilidade deste serviço a implementação.

As empresas que não possuam o SESMT podem contar com a opção da contratação de uma empresa especializada, um Técnico de Segurança do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.

Kátia Calado - Jurista especializada em Direito do Trabalho.


Consulte quem esta no mercado há mais de 42 anos, SSO SANTIAGO SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL

Telefone: (41) 3022-2727
Localização privilegiada numa regiao estratégica de embarque de linhas de ônibus de Curitiba e Região Metropolitana.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

LTCAT - Consulte a SSO SANTIAGO



LTCAT

Laudo Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho
O que é o LTCAT?
Documento que transcreve, os diversos ambientes laborais como forma de identificar
agentes agressivos, sejam eles, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, que possam
causar acidentes ou risco a integridade física do Trabalhador, bem como, qual a intensidade
de cada um deles, quais as medidas de prevenção adotadas, e se essa presença constitui
ou não, o direito do adicional (insalubridade ou periculosidade). Alguns itens importantes do
LTCAT são:
a) Demonstrar o reconhecimento dos agentes nocivos e discriminar a natureza, a
intensidade e a concentração que possuem, nos termos do item 9.3.3 da NR-09, do
MTE;
b) Identificar as condições de trabalho por setor ou processo produtivo, por estabelecimento
ou obra, em consonância com os expedientes do MPAS, do MTE ou do INSS
pertinentes;
c) Explicar as avaliações quantitativas e qualitativas dos riscos, por função,por grupo
homogêneo de exposição ou por posto de trabalho.
Art. 154. A partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, de 28 de abril de
1995, o trabalhador que estiver exposto, de modo permanente, não ocasional nem
intermitente, a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante
quinze, vinte ou vinte e cinco anos, terá direito à concessão de aposentadoria especial nos
termos do artigo 57 da Lei nº 8.213, de 1991, observada a carência exigida.
Art. 155. Para instrução do requerimento da aposentadoria especial, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
I - para períodos laborados de 5 de setembro de 1960 até 28 de abril de 1995, será exigido do
segurado o formulário para requerimento da aposentadoria especial e a Carteira ProfissionalCP ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, bem como LTCAT,
obrigatoriamente para o agente físico ruído;
II - para períodos laborados entre 29 de abril de 1995 a 13 de outubro de 1996, será exigido
do segurado formulário para requerimento da aposentadoria especial, bem como LTCAT ou
demais demonstrações ambientais, obrigatoriamente para o agente físico ruído;
III - para períodos laborados entre 14 de outubro de 1996 a 31 de dezembro de 2003, será
exigido do segurado formulário para requerimento da aposentadoria especial, bem como
LTCAT ou demais demonstrações ambientais, qualquer que seja o agente nocivo;
IV - para períodos laborados a partir de 1º de janeiro de 2004, o único documento exigido do
segurado será o formulário para requerimento deste benefício.
§ 1º Quando for apresentado o documento que trata o parágrafo 14, do artigo 148 desta
Instrução Nomativa, contemplando também os períodos laborados até 31 de dezembro de
2003, serão dispensados os demais documentos referidos neste artigo.
§ 2º Poderão ser aceitos, em substituição ao LTCAT, ou ainda de forma complementar a este,
os seguintes documentos:

I  – laudos técnico-periciais emitidos por determinação da Justiça do Trabalho, em ações
trabalhistas, acordos ou dissídios coletivos;
II  – laudos emitidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do
Trabalho (FUNDACENTRO);
III – laudos emitidos pelo MTE ou, ainda, pelas DRT;
IV – laudos individuais acompanhados de:
a) autorização escrita da empresa para efetuar o levantamento, quando o responsável técnico
não for seu empregado;
b) cópia do documento de habilitação profissional do engenheiro de segurança do trabalho ou
médico do trabalho, indicando sua especialidade;
c) nome e identificação do acompanhante da empresa, quando o responsável técnico não for
seu empregado;
d) data e local da realização da perícia.
V – os programas PPRA, PGR, PCMAT e PCMSO, de que trata o artigo 152.
§ 3º Para o disposto no parágrafo anterior, não será aceito:
I - laudo elaborado por solicitação do próprio segurado;
II – laudo relativo à atividade diversa, salvo quando efetuada no mesmo setor;
III - laudo relativo a equipamento ou setor similar;
IV – laudo realizado em localidade diversa daquela em que houve o exercício da atividade;
V - laudo de empresa diversa.




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5º andar
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